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Alteração ao Regime de Concessão do Golden Visa

Alteração ao Regime de Concessão do Golden Visa

2015.07.08

Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2015

Alteração ao Regime de Concessão do Golden Visa

No passado dia 30 de junho de 2015, foi publicada a Lei n.º 63/2015, que procedeu à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Jullho, que aprovou o Regime Jurídico da entrada, permanência, saida e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A nova Lei introduziu alterações significativas, essencialmente, no regime de concessão de Autorização de Residência para Investimento (ARI - Golden Visa), designadamente:

  • a possibilidade de obtenção do visto mediante aquisição e reabilitação de imóveis, com pelo menos 30 anos ou situados em áreas de reabilitação urbana, no montante global igual ou superior a € 350.000;
  • transferência de capitais de montante igual ou superior a € 350.000, aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • transferência de capitais de montante igual ou superior a € 250.000, aplicados em investimento ou apoio à recuperação artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco, sob determinadas condições.

Para além destas importantes alterações prevê-se um desconto de 20% sobre os montantes mínimos exigidos para os investimentos referidos nas alíneas anteriores (bem como no valor de aquisição de imóvel igual ou superior a € 500.000 e ainda no investimento que implique a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho), quando as actividades sejam efectuadas em territórios de baixa densidade populacional (aqueles que têm menos de 100 habitantes por Km2 ou um PIB per capita inferior a 75% da média nacional).

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