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Lei da Nacionalidade - Lei dos Netos

Lei da Nacionalidade - Lei dos Netos

2020.11.13

Lei da Nacionalidade - Lei dos Netos

A PMCM Advogados informa que foi publicada em Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10, a Lei Orgânica n.º 2/2020, que contém a Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

No essencial, esta alteração permite aos netos de portugueses, nascidos no estrangeiro, pedirem a nacionalidade portuguesa.

Destacamos os seguintes pontos da lei:

Atribuição da nacionalidade
Artigo 1.º
Nacionalidade originária

1 - São portugueses de origem:
d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha recta [avô] que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
A existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.
A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.

A PMCM Advogados saúda os novos candidatos à nacionalidade portuguesa, congratula-se com a justiça histórica que esta lei faz e disponibiliza-se para ajudar os candidatos a fazer valer os seus direitos.

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