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Europeus passam a estar mais protegidos contra infrações à lei europeia por parte de empresas

Europeus passam a estar mais protegidos contra infrações à lei europeia por parte de empresas

2020.11.27

Europeus passam a estar mais protegidos contra infrações à lei europeia por parte de empresas

O Parlamento aprovou uma nova lei que permitirá a grupos de consumidores unirem forças e lançarem ações coletivas na União Europeia.

A PMCM Advogados informa que foi aprovada pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária de 24 de novembro de 2020, uma nova legislação (sob uma proposta da Comissão de 2018) respeitante a ações coletivas de proteção dos consumidores, que vão vigorar em toda a UE, cujos destaques são:

  • Maior proteção dos consumidores contra «danos em grande escala» a nível nacional e transfronteiriço
  • Salvaguardas contra processos judiciais abusivos, segundo o princípio do «perdedor pagador»
  • Organizações de consumidores podem interpor lançar ações em nome dos consumidores

As novas regras introduzem um modelo harmonizado de ação coletiva em todos os Estados Membros, assegurando a proteção adequada dos consumidores contra danos em grande escala e garantindo as devidas salvaguardas para prevenir processos judiciais abusivos. Previamente a esta nova lei, Portugal, juntamente com outros cinco Estados-Membros, dispunha já de um sistema funcional que prevê a existência de ações coletivas para casos específicos.

Todos os Estados-Membros terão de implementar pelo menos um mecanismo processual eficaz que permita às entidades qualificadas (por exemplo, organizações de cidadãos ou organismos públicos) intentar ações judiciais em tribunal, procurando ver aplicadas medidas inibitórias (para fazer cessar ou proibir determinada prática) ou de reparação (indemnização). Esta legislação visa melhorar o funcionamento do mercado interno, tentando pôr termo às práticas ilícitas e facilitando o acesso dos cidadãos à justiça.

O sistema português, contido no nº 2 do artigo 9º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é o seguinte:

Artigo 9.º
Legitimidade activa

  1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte e do que no artigo 40.º e no âmbito da acção administrativa especial se estabelece neste Código, o autor é considerado parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida.

  2. Independentemente de ter interesse pessoal na demanda, qualquer pessoa, bem como as associações e fundações defensoras dos interesses em causa, as autarquias locais e o Ministério Público têm legitimidade para propor e intervir, nos termos previstos na lei, em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.”

Esta nova legislação que terá a forma de uma Diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados Membros disporão então de 24 meses para transpor a diretiva para as suas legislações nacionais, período após o qual terão mais seis meses para a aplicar.

As ações coletivas estarão sujeitas às novas regras a partir da data de aplicação desta diretiva.

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